Imóveis que aceitam Permuta no Grande ABC é uma opção interessante
A Permuta de Imóveis pode ser uma alternativa de pagamento bastante interessante para aqueles que desejam trocar de imóvel. Nos últimos anos, o Portal ABC Imóvel percebeu um crescimento considerável na busca por Imóveis que aceitam Permuta no Grande ABC.
Permuta de Imóveis é quando o vendedor do imóvel aceita como forma de pagamento outro imóvel, ou seja, é a troca de bens ao mesmo tempo. Por exemplo, João vai vender sua casa no bairro Campestre, em Santo André e como forma de pagamento, ele aceita o imóvel de Pedro.
Essa permuta pode ser de casas, apartamentos, terrenos e até imóveis comerciais. A troca não precisa ser por valores equivalentes, pode ser utilizado como parte do pagamento e até mesmo como valor de entrada.
De acordo com especialistas do mercado, a Permuta de Imóvel é muito comum, quando as pessoas moram em um imóvel menor e desejam mudar para um maior e não têm dinheiro para dar de entrada, então, como parte do pagamento entregam o seu bem.
No Portal ABC Imóvel, as ofertas que mais recebem propostas de permuta de imóveis no Grande ABC, são as famílias querendo migrar de um apartamento pequeno de + ou – 50 m² para outro de 3 dormitórios, na faixa de preço de R$ 400 a 500 mil, com metragem de 70 m² a 90 m².
O advogado, Fabrício Posocco, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta para os principais cuidados na hora de elaborar o contrato de permuta de imóveis. “O contrato de permuta deve ser analisado minuciosamente antes de ser assinado para evitar complicações. Primeiramente, é necessário conferir a situação legal dos bens, pedindo a entrega de todos os documentos comprovativos. É importante que sejam inclusas nesse contrato as cláusulas de garantia da entrega do imóvel ou do pagamento em dinheiro, caso uma das partes venha a desistir. Mesmo que exista a confiança entre as partes, é imprescindível a presença de um profissional para dirimir eventuais dúvidas e garantir que o contrato elaborado está em conformidade com a lei e a vontade das partes. É de suma relevância esclarecer quais bens podem entrar na negociação, pois a permuta de imóvel só pode ser feita entre bens solos e que são passíveis de serem incorporados. São exemplos as construções de casas, unidades habitacionais, galpões, condomínios comerciais, entre outros.”
Texto publicado em novembro de 2020