Essa é uma das dúvidas mais comuns nas locações de imóveis. Muitos inquilinos entendem que o IPTU deve ser pago pelo proprietário, enquanto proprietários defendem que o custo deveria ser do inquilino, já que é ele quem utiliza o imóvel. A resposta jurídica é mais simples do que o debate costuma sugerir e está diretamente ligada ao que foi acordado em contrato.
Do ponto de vista prático, é importante adiantar: independentemente de quem paga formalmente o IPTU, esse valor quase sempre influencia o preço final do aluguel. Quer saber detalhes sobre quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? O SP Imóvel trouxe tudo o que você precisa saber neste artigo. Continue a leitura e confira!
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), artigo 22, inciso VIII, trata expressamente desse tema. Ela estabelece que o pagamento do imposto é, em regra, obrigação do proprietário, mas admite exceção contratual. Confira:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”Na prática, isso significa que a lei permite que o pagamento do IPTU seja transferido ao inquilino, desde que essa obrigação esteja claramente prevista no contrato de locação.
Quando o inquilino paga o IPTU
O inquilino pode, sim, ser responsável pelo pagamento do IPTU. Para isso, é indispensável que exista uma cláusula expressa no contrato determinando essa obrigação. Sem essa previsão, a cobrança não é válida.
Essa transferência é comum no mercado e aceita juridicamente, desde que esteja clara e não gere dúvidas na interpretação do contrato.
Saiba mais: Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado?
E se o contrato não falar nada sobre o IPTU?
Se o contrato de locação não citar o IPTU, vale a regra geral da lei: o pagamento é responsabilidade do proprietário. Nessa situação, o locador não pode exigir posteriormente que o inquilino arque com esse custo.
Por isso, a ausência de cláusula específica costuma ser um ponto sensível em contratos mal elaborados ou genéricos.
Na prática, quem acaba pagando o IPTU?
Do ponto de vista econômico, muitas vezes essa discussão é apenas formal. É comum que o proprietário:
- Inclua o valor do IPTU no cálculo do aluguel;
- Anuncie o imóvel com “IPTU incluso”;
- Ajuste o valor da locação considerando o histórico de aumentos do imposto.
Ou seja, mesmo quando o proprietário paga diretamente o IPTU, o custo tende a ser repassado indiretamente no valor do aluguel.
IPTU incluso no aluguel: vantagem ou risco?
Oferecer um imóvel com IPTU incluso pode ser uma estratégia comercial interessante, pois simplifica o custo mensal do inquilino e torna o anúncio mais atrativo. Por outro lado, o proprietário assume o risco de aumentos futuros do imposto.
Esse risco pode ser reduzido com base na análise do histórico de reajustes do IPTU nos últimos anos, algo que ajuda a precificar melhor o aluguel desde o início.
Saiba mais: Como é calculado o IPTU?
Confira mais artigos sobre locação de imóveis aqui no Portal do Grupo SP. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto, ajudando inquilinos, proprietários, corretores e imobiliárias a conhecerem e a seguirem a Lei do Inquilinato. E para anunciar ou encontrar um imóvel para alugar ou comprar, acesse o Portal de Imóveis de São Paulo - SP Imóvel.
FAQ – Dúvidas comuns sobre IPTU na locação
O IPTU pode ser cobrado junto com o boleto do aluguel?
Sim, desde que o contrato permita, o valor pode ser cobrado junto ao aluguel ou em boleto separado, conforme ajuste entre as partes.
O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU se discordar do valor lançado pela prefeitura?
Não. Eventual contestação do valor do IPTU deve ser feita pelo responsável legal pelo pagamento, conforme definido no contrato.
O atraso no pagamento do IPTU pode gerar problemas na locação?
Pode. Se o contrato atribuir essa obrigação ao inquilino, o não pagamento pode gerar inadimplência contratual, com as consequências previstas no próprio contrato.